Benefícios Eventuais
O QUE É:
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Benefícios Ofertados:
I – auxílio-natalidade;
II – auxílio-funeral;
III – cesta básica;
IV- passagens;
V- documentos pessoais;
VI- outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
- De segunda a sexta feira das 7h às 11h e de 13h às 17h.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Tem direito aos Benefícios Eventuais as pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações que ensejam o direito ao benefício eventual: nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência). A caracterização da necessidade do benefício é feita através de avaliação realizada pela equipe técnica do CRAS composta por 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga.
- Eventos que dão direito ao Benefícios:
- Nascimento: Necessidades do bebê que vai nascer; caso de bebê que nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoio à família em caso de morte da mãe;
- Morte: Necessidades da família após a morte de seus membros, desde que não haja no município outro benefício nesse sentido;
- Calamidade Pública: para assegurar a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas;
- Vulnerabilidade Temporária: falta de acesso a alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono, ruptura de vínculos, etc.
- Documentos necessários: Registro de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF e CADÚNICO;
- Os Benefícios Eventuais são oferecidos de forma gratuita.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO:
- O usuário que necessitar do Benefício Eventual deve procurar diretamente o CRAS.
- A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade;
- Usuário apresenta a documentação solicitada;
- Equipe técnica do CRAS, composta por 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga, avalia a necessidade do benefício e realiza o atendimento à família, que pode ser na unidade socioassistencial ou por meio de Visita Domiciliar, faz a avaliação ou parecer social para oferta do benefício eventual e comunica a família - presencialmente ou por telefone;
- CRAS oferece os serviços (Benefício) conforme avaliação ou parecer.
PRAZO MÁXIMO:
- Não tem prazo estimado.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- Presencial
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- Presencial no CRAS, através do telefone: (66) 3548-1001 ou acessando o link abaixo:
Dúvidas
CRAS: Responsáveis Técnicas: Juliana Ferreira do Nascimento - Psicóloga e Sonia Maria Machado - assistente social.