Assistência Social

Benefícios Eventuais

O QUE É:

Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Benefícios Ofertados:

I – auxílio-natalidade;

II – auxílio-funeral;

III – cesta básica;

IV- passagens;

V- documentos pessoais;

VI- outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

  • De segunda a sexta feira das 7h às 11h e de 13h às 17h.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Tem direito aos Benefícios Eventuais as pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações que ensejam o direito ao benefício eventual: nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência). A caracterização da necessidade do benefício é feita através de avaliação realizada pela equipe técnica do CRAS composta por 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga.
  • Eventos que dão direito ao Benefícios:
  1. Nascimento: Necessidades do bebê que vai nascer; caso de bebê que nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoio à família em caso de morte da mãe;
  2. Morte: Necessidades da família após a morte de seus membros, desde que não haja no município outro benefício nesse sentido;
  3. Calamidade Pública: para assegurar a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas;
  4. Vulnerabilidade Temporária: falta de acesso a alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono, ruptura de vínculos, etc.
  • Documentos necessários: Registro de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF e CADÚNICO;
  • Os Benefícios Eventuais são oferecidos de forma gratuita.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO:

  • O usuário que necessitar do Benefício Eventual deve procurar diretamente o CRAS.
  • A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade;
  • Usuário apresenta a documentação solicitada;
  • Equipe técnica do CRAS, composta por 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga, avalia a necessidade do benefício e realiza o atendimento à família, que pode ser na unidade socioassistencial ou por meio de Visita Domiciliar, faz a avaliação ou parecer social para oferta do benefício eventual e comunica a família - presencialmente ou por telefone;
  • CRAS oferece os serviços (Benefício) conforme  avaliação ou parecer.

PRAZO MÁXIMO:

  • Não tem prazo estimado.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • Presencial

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • Presencial no CRAS, através do telefone: (66) 3548-1001 ou acessando o link abaixo:

https://ouvidoria.novosantoantonio.mt.gov.br/Manifestacao/

Dúvidas

CRAS: Responsáveis Técnicas: Juliana Ferreira do Nascimento - Psicóloga e Sonia Maria Machado - assistente social.

Fale Conosco Atendimento: Presencial: de Segunda a Sexta-Feira de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. Através do e-mail: ouvidoria@novosantoantonio.mt.gov.br e na página da Ouvidoria ininterruptamente. (66) 3548-1001
Como Chegar Prefeitura de Novo Santo Antônio Atendimento físico: Prefeitura Municipal. Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, Cep: 78.674-000