Assistência Social

Benefício de Prestação Continuada

O QUE É: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

  • De segunda a sexta feira das 7h às 11h e de 13h às 17h e Plantões nos sábados e domingos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • O Benefício de Prestação Continuada é destinado a Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

  • Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

  • Apresentar documentos pessoais: Carteira de Identidade ,CPF, CADÚNICO.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO:

  • O Usuário que necessitar do BPC deve procurar  o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento;

  •  

    CRAS realiza as orientações, encaminhamentos para a inclusão no BPC.

  • Usuário apresenta os documentos necessários;

  • Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS).

  • O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site www.previdenciasocial.gov.br.

PRAZO MÁXIMO:

  • Depende de cada caso.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • Presencial

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • Presencial no CRAS, através do telefone: (66) 3548-1001 ou acessando o link abaixo:

https://ouvidoria.novosantoantonio.mt.gov.br/Manifestacao/

Dúvidas

CRAS - Responsáveis Técnicas: Juliana Ferreira do Nascimento - Psicóloga e Sonia Maria Machado - assistente social.

Fale Conosco Atendimento: Presencial: de Segunda a Sexta-Feira de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. Através do e-mail: ouvidoria@novosantoantonio.mt.gov.br e na página da Ouvidoria ininterruptamente. (66) 3548-1001
Como Chegar Prefeitura de Novo Santo Antônio Atendimento físico: Prefeitura Municipal. Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, Cep: 78.674-000