Benefício de Prestação Continuada
O QUE É: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
- De segunda a sexta feira das 7h às 11h e de 13h às 17h e Plantões nos sábados e domingos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
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O Benefício de Prestação Continuada é destinado a Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
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Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
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Apresentar documentos pessoais: Carteira de Identidade ,CPF, CADÚNICO.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO:
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O Usuário que necessitar do BPC deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento;
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CRAS realiza as orientações, encaminhamentos para a inclusão no BPC.
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Usuário apresenta os documentos necessários;
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Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS).
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O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site www.previdenciasocial.gov.br.
PRAZO MÁXIMO:
- Depende de cada caso.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- Presencial
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- Presencial no CRAS, através do telefone: (66) 3548-1001 ou acessando o link abaixo:
Dúvidas
CRAS - Responsáveis Técnicas: Juliana Ferreira do Nascimento - Psicóloga e Sonia Maria Machado - assistente social.